Tradução Juramentada

Tradução Juramentada

Tradução Juramentada

Uma tradução juramentada é geralmente reconhecida como uma tradução oficialmente aceita de um documento legal ou qualquer documento que precise ser aceito em uma situação legal, como certidões de nascimento, certidões acadêmicas ou declarações. Traduções juramentadas geralmente são necessárias quando uma tradução deve ser usada para fins administrativos ou requisitos governamentais; elas são traduzidas e certificadas por nossos tradutores aprovados pelo governo.

Qual a diferença entre tradução livre e tradução juramentada?

A tradução livre, também conhecida como tradução simples, é aquela utilizada para fins não oficiais. Já a tradução juramentada é um documento oficial, elaborado, assinado e carimbado por um tradutor juramentado.

A lei exige tradução pública (nome oficial da tradução juramentada) para todos os documentos em idioma estrangeiro a serem apresentados em juízo, repartições públicas e outros órgãos no Brasil

No Brasil, a tradução juramentada e regida por um Decreto Federal de 1943, que estabelece a existência de tradutores juramentados, aprovados em concurso público e que possuem fé pública.

Para que serve a tradução juramentada?

Documentos em língua estrangeira e que serão utilizados em órgãos públicos, instituições de ensino e outros órgãos brasileiros precisam ser traduzidos para que seu teor seja oficialmente reconhecido no país.

Uma procuração, por exemplo, só será válida e poderá ser registrada em cartório no Brasil, se estiver acompanhada de uma tradução juramentada que certifique o seu conteúdo. Afinal, o oficial de registro pode não ter conhecimento no idioma estrangeiro para certificar o teor daquele documento.

Em geral, documentos pessoais, acadêmicos, contratos e procurações, documentos que devem ser registrados em cartório ou anexados a um processo judicial precisam ser certificados por um tradutor juramentado.

O ideal é sempre conferir a necessidade da tradução juramentada com o órgão/autoridade que receberá esse documento.

Para obtenção de uma tradução juramentada é necessário apresentar o documento original?

A tradução juramentada deve sempre estar acompanhada do documento original ou de uma cópia autenticada desse documento, o qual será carimbado e rubricado pelo tradutor público (tradutor juramentado). É possível a elaboração da tradução juramentada de uma cópia simples de um documento, porém essa informação deve constar na tradução juramentada.

A tradução juramentada com assinatura digitalizada é válida?

A tradução juramentada que possui assinatura digital foi regulamentada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração em 2019. Portanto, a tradução juramentada assinada digitalmente possui validade.

De acordo com o artigo regulamentador, a tradução juramentada podem ser realizadas por meio eletrônico, desde que com o emprego de certificado digital ou outro meio que permita a identificação do autor e a integridade dos documentos de forma eletrônica.

A tradução juramentada com assinatura digital é aceita tanto no Brasil quanto em diversos outros países. Porém, é importante se certificar que a instituição ou órgão que receberá tal documento o aceita no formato digital.

Onde posso fazer a tradução juramentada?

Os tradutores públicos e intérpretes comerciais juramentados, devidamente matriculados na Junta Comercial, são os profissionais adequados para realizar e assinar traduções juramentadas. A tradução juramentada feito por um tradutor juramentado no Brasil para outros idiomas são reconhecidas por muitos países.

Quando precisa de tradução juramentada?

Ou seja, para qualquer documento internacional ser considerado devidamente válido fora de seu país de origem, faz-se necessário o uso da tradução juramentada ou pública, realizada por um tradutor credenciado como tradutor público ou interprete comercial concursado na junta comercial de seu respectivo estado.

Precisa autenticar tradução juramentada?

Em tese, os documentos que passaram pelo processo de tradução juramentada não têm reconhecimento de firma do tradutor juramentado. Por lei, o documento traduzido já goza de fé pública, portanto, esse já tem reconhecimento legal.

Por que a W4W Traduções é a empresa ideal para realizar traduções juramentadas?

A tradução juramentada só pode ser realizada por um profissional devidamente autorizado pela Junta Comercial do estado onde atua.

Os profissionais da W4W, além da licença para executar esse tipo de trabalho, também são reconhecidos por seu profundo conhecimento técnico, competência, confiabilidade e habilidades de comunicação.

Quais são as traduções juramentadas mais comuns?

- Tradução Juramentada de Documentos Pessoais

- Tradução Juramentada de Documentos Escolares

- Tradução Juramentada de Atestado de Antecedentes

- Tradução Juramentada de Cartas da OAB

- Tradução Juramentada de Carteira da OAB

- Tradução Juramentada de Carteira de Habilitação

- Tradução Juramentada de Carteira de Trabalho

- Tradução Juramentada de Carteira de Vacinação

- Tradução Juramentada de Certidão da OAB

- Tradução Juramentada de Certidão de Casamento

- Tradução Juramentada de Certidão de Divórcio

- Tradução Juramentada de Certidão de Nascimento

- Tradução Juramentada de Certidão de Óbito

- Tradução Juramentada de Certidão de União Estável

- Tradução Juramentada de Certificado de Consulado

- Tradução Juramentada de Comprovante de Residência

- Tradução Juramentada de Cadastro de Pessoa Física (CPF)

- Tradução Juramentada de Declaração

- Tradução Juramentada de Documentos de Conselhos Regionais

- Tradução Juramentada de Documentos Previdenciários

- Tradução Juramentada de Exames Médicos

- Tradução Juramentada de Extratos Bancários

- Tradução Juramentada de Passaportes

- Tradução Juramentada de Testamento e Inventário

- Tradução Juramentada de Título de Eleitor


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